quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Parlamentar que mudou de partido vai perder mandato, diz TSE

foto: arquivo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que mudança de partido, ainda que dentro da mesma coligação, acarreta a perda do mandato. Mesmo se o parlamentar trocou de partido dentro de uma coligação [Aliança eleitoral entre diversos partidos políticos], deve ocorrer a perda do mandato.
Esta decisão foi tomada de forma unânime pelo Plenário do TSE, na quarta-feira (1º/8). A decisão se aplica aos mandatos obtidos pelo sistema proporcional, ou seja, na eleição de deputados estaduais, federais e vereadores. Ela [a decisão] foi tomada depois de consulta formulada pelo deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), que queria esclarecer se havia a possibilidade de troca de partidos dentro da mesma coligação. A dúvida apresentada ao TSE foi a seguinte: “se os deputados federais e estaduais que trocaram de partido político que os elegeram ingressarem em outro partido da mesma coligação, perdem os respectivos mandatos?”
Em 27 de março deste ano, numa primeira decisão depois de consulta do Partido Democrata (ex-PFL), os ministros do TSE, por maioria de 6 votos a 1, haviam definido que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos.
Em entrevista ao Portal G1, da Globo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio Mello, disseque os parlamentares que mudaram de partido após as eleições de 2006 já deveriam ter perdido seus mandatos. “Já poderiam ter afastado. Acima de tudo está o ordenamento jurídico. Nós precisamos, no Brasil, não de novas leis, mas de homens públicos que observem o arcabouço normativo existente”, declarou.

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