sábado, 22 de setembro de 2007

PMDB/MG recorre de pena do TRE

O PMDB mineiro interpôs recurso extraordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter a anulação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas que desaprovou suas contas referentes ao exercício financeiro de 2003 e determinou a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário. O diretório regional do PMDB argumenta que a decisão do TRE contraria o princípio constitucional da ampla defesa. Segundo o PMDB estadual, o TRE não requisitou «qualquer esclarecimento ao órgão partidário responsável pela apresentação das cotas, interpretando o artigo 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) como mera faculdade e não como imposição legal». O partido alega que a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por ocasião do julgamento, ao qual o PMDB não foi intimado a comparecer, configuraria «inequívoca» contrariedade ao princípio constitucional que assegura o direito à defesa.O PMDB de Minas pede a nulidade do julgamento por ausência de intimação. «A única irregularidade detectada é a aplicação de recursos com pagamento de pessoal em percentual superior aos 20% do total recebido», afirma a sigla. Por isso, pede que a suspensão das cotas do fundo partidário seja limitada ao excesso verificado.

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