sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Saiba como requerer o Divórcio direto

A lei brasileira estabelece que para requerer o Divórcio Direto basta que o interessado prove a separação de fato, ou seja, que o casal não mais compartilha o mesmo teto e não mais conviva maritalmente, por um período de tempo igual ou superior a dois anos ininterruptos. No caso da separação judicial, aquela definida pela sentença do Juiz, o prazo legal exigido para requerer a sua conversão em divórcio é de um ano, a contar da data da sentença. Qualquer um dos cônjuges poderá requerer o divórcio, independentemente de quem deu causa a separação. Fonte: Lei 6.515/77- Código Civil 2002, Art.1.579 a 1582 -.

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